ACTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301250004803 (30/05/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Agravo de Instrumento nº 5008096-47.2025.4.02.0000 [processo INPI nº 52402.007552/2025-86], com pedido de antecipação de tutela recursal, interposto por ACTO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS LTDA, em face de decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos ação ordinária nº 5040223-61.2025.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.006411/2025-46]. Proferida a seguinte decisão pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região: "DEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL para suspender o ato administrativo do INPI que anulou a concessão do registro da marca "ACTO" - nº 920.147.844, restaurando-se os efeitos de sua concessão, até deliberação ulterior."
Sobre a marca
- Titular
- ACTO COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS EIRELI
- 37.486.577/0001-65
- Procurador ou escritório
- P. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2846JudicialEsta publicação22/07/2025
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Requerimento provido (nulo o registro)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)