Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025
Prenúpcia Noivas
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250242238 (24/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): PRENÚPCIA NOIVAS LTDA MICROEMPRESA Procurador: Mércia dos Santos Figueira
Sobre a marca
- Titular
- PRENÚPCIA NOIVAS LTDA MICROEMPRESA
- 03.430.299/0001-02
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 4 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4- RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.