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Revista da Propriedade Industrial, 16 de dezembro de 2014

Prenúpcia Noivas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2293, 16 de dezembro de 2014MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
904501744
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PRENÚPCIA NOIVAS LTDA MICROEMPRESA
03.430.299/0001-02
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
4 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2302Registro18/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2293DeferimentoEsta publicação16/12/2014

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2176Publicação18/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.