GM AGÊNCIA NACIONAL DA GUARDA MIRIM PROGRAMA JOVENS CONTRA DROGAS JCD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800240432725 (05/12/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: AGÊNCIA NACIONAL DA GUARDA-MIRIM Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA NACIONAL DA GUARDA-MIRIM
- 05.451.159/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.