GM AGÊNCIA NACIONAL DA GUARDA MIRIM PROGRAMA JOVENS CONTRA DROGAS JCD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800240432725 (05/12/2024) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: AGÊNCIA NACIONAL DA GUARDA-MIRIM Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão no lugar de Prorrogação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Prorrogação de Registro de Marca no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
Sobre a marca
- Titular
- AGÊNCIA NACIONAL DA GUARDA-MIRIM
- 05.451.159/0001-46
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 7 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2834ExigênciaEsta publicação29/04/2025
Exigência de pagamento (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.