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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230228317 (18/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TECTRON IMPORTADORA E EXPORTADORA DE PRODUTOS VETERINÁRIOS LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Cumprimento de exigência insatisfatório. As notas fiscais apresentadas foram emitidas por terceiro sem a apresentação de contrato de licença ou autorização de marca. Reza o manual de marcas no item 6.5.4: "Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem,
Sobre a marca
- Titular
- NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
- 06.995.465/0001-06
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2846CaducidadeEsta publicação22/07/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.