SMILE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230372215 (07/08/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: I B BENEFICIADORA LTDA EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro. Além disso, apresente contrato de licenciamento ou autorização de uso da marca para qualquer meio de prova cujo emitente seja outro que não o titular do registro. Tal documento deve fazer referên
Sobre a marca
- Titular
- NOBEL BRANDS DO BRASIL LTDA
- 06.995.465/0001-06
- Procurador ou escritório
- PEDUTI ADVOGADOS
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
12Notificação de recurso
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.