GRUPO DE CAPOEIRA CAMANGULA MESTRE NEM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800250053767 (07/02/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: EACAG - ESCOLA DE APRENDIZAGEM CAPOEIRA ARTES DAS GERAIS LTDA Procurador: WELLINGTON LEANDRO DE FREITAS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- EACAG - ESCOLA DE APRENDIZAGEM CAPOEIRA ARTES DAS GERAIS
- 07.856.497/0001-93
- Procurador ou escritório
- V. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2010
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025
Decisão de não conhecer da petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.