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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

GATEGROUP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

GATEGROUP
Processo INPI
830001271
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250244274 (25/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GATE GOURMET SWITZERLAND GMBH Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

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Sobre a marca

Titular
GATE GOURMET SWITZERLAND GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
2 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846RenovaçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2126Publicação04/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2126Despacho anulado04/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.