(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 6 de março de 2019

GATEGROUP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2513, 6 de março de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

GATEGROUP
Processo INPI
830001271
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190023906 (28/01/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): GATEGROUP GMBH Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
GATE GOURMET SWITZERLAND GMBH
Procurador ou escritório
Bhering Advogados
Data de depósito
2 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2846Renovação22/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513PetiçãoEsta publicação06/03/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2322Registro07/07/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2319Deferimento16/06/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2306Petição17/03/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2126Publicação04/10/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 2126Despacho anulado04/10/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.