ARAGUAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230551211 (10/11/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:PARA A RECORRIDA "ARAGUAIA - COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA": Apresente documentos complementares que comprovem a prestação dos serviços de compra e venda de produtos e subprodutos florestais, inclusivesementes e mudas; serviços de comercialização de produtos agropecuários; serviços de comercialização de créditos de carbono e decorrentes de reposição florestal com a marca constante do Certificado de Registro.
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA
- 07.417.524/0001-21
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Recurso provido (outros)
- RPI nº 2846ExigênciaEsta publicação22/07/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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