ARAGUAIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220035156 (27/01/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: NOBEL PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse. Apenas citou de forma vaga que apresentaria ?...futuro pedido...?.O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que:O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princíp
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA DO VALE DO ARAGUAIA
- 07.417.524/0001-21
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de abril de 2008
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
14Recurso provido (outros)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2749PetiçãoEsta publicação12/09/2023
Indeferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.