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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

MAMY QUER

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca MAMY QUER
Processo INPI
822880091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170005448 (11/01/2017) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: MAMY QUER CONFECÇÕES LTDA Detalhes do despacho:Petição não conhecida, tendo em vista que não houve cumprimento da exigência de pagamento formulada Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

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Sobre a marca

Titular
MAMYQUER CONFECÇÕES LTDA
01.764.864/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2859Caducidade21/10/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2437Renovação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Caducidade16/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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