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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

MAMY QUER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822880091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170233531 (21/07/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: MAMY QUER CONFECÇÕES LTDA

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Sobre a marca

Titular
MAMYQUER CONFECÇÕES LTDA
01.764.864/0001-42
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2859Caducidade21/10/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2846Petição22/07/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2834Exigência29/04/2025

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2393Caducidade16/11/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  6. RPI nº 2358Caducidade15/03/2016

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 1952Registro03/06/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1588Publicação12/06/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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