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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

JR HIGIENIZAÇÃO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
822087286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230293326 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J R COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

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Sobre a marca

Titular
JR HIGIENIZAÇÃO LIMITADA
16.627.705/0001-73
Procurador ou escritório
Própria Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de setembro de 1999
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2814Renovação10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2741Caducidade18/07/2023

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2362Renovação12/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1772Registro21/12/2004

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1744Deferimento08/06/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  7. RPI nº 1509Publicação07/12/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.