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Dado oficial do INPI

JR HIGIENIZAÇÃO

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

JR HIGIENIZAÇÃO

ST13

BR500000822087286

Classe

37

Pedido

822087286

Registro

822087286

Andamento no INPI

  1. Depósito23/09/99
  2. Publicação07/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento08/06/04
  5. Concessão21/12/04
  6. Vigente21/12/34

Registro concedido em 21/12/2004 e em vigor até 21/12/2034, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/12/2034

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

22/07/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

37

Data de depósito

23/09/1999

Data de registro

21/12/2004

Data de expiração

21/12/2034

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JR HIGIENIZAÇÃO LIMITADA

Representantes

Própria Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 37

Códigos Vienna

25.7.1

Produtos e serviços

Classe 37

Serviços, incluídos nesta classe, de limpeza, conservação e manutenção de edifícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850230293326 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J R COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.

RPI 2846

22/07/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800240398022 (07/11/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JR HIGIENIZAÇÃO LTDA Procurador: CAMPOS MELLO ADVOGADOS

RPI 2814

10/12/2024

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230293326 (23/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: J R COMERCIO DE EMBALAGENS E SUCATAS LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME

RPI 2741

18/07/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800140017667 (24/01/2014) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: JR HIGIENIZAÇÃO LTDA Procurador: Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

RPI 2362

12/04/2016

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

OS DEMAIS ITENS NÃO FORAM INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS POR NÃO PERTENCEREM À CLASSE 37.54, ORIGINALMENTE DEPOSITADA.

RPI 1772

21/12/2004

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

RPI 1744

08/06/2004

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1509

07/12/1999

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