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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

JCS JORNAL DOS CORRETORES DE SEGUROS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
821590618
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250342089 (01/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SINDICATO DOS CORRET. DE SEGS. EMP. CORRET. DE SEGS. RESSEGUROS DE SAUDE DE VIDA DE CAPITALIZACAO DE PREVIDENCIA PRIVADA NO EST. DE SP Procurador: Francisco de Souza Ferreira Filho Detalhes do despacho:Destituído o procurador Picosse & Calabrese Advogados Associados (alt. Globbal Marcas e Patentes SC Ltda e nomeado novo representante Francisco de Souza Ferreira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
SINDICATO DE EMPRESARIOS E PROF. AUTONOMOS DA CORRET. E DA DISTRIB. DE TODOS OS RAMOS DE SEG. RESSEG. E CAP. DO ESTADO DE SAO PAULO - SINCOR-SP
44.921.823/0001-25
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de agosto de 1999

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Renovação29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2846PetiçãoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2384Renovação13/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2367Petição17/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1849Registro13/06/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1824Deferimento20/12/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1751Retificação27/07/2004

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  9. RPI nº 1680Transferência18/03/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1502Publicação19/10/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.