ROSA NASCIMENTO SEMIJOIAS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se o nome civil ?Rosa Nascimento? se trata de criação fantasiosa ou apresente autorização expressa para registrar como marca o nome civil ?Rosa Nascimento?. Em caso de autorização expressa, a mesma deve ser feita pelo titular do nome civil, herdeiros ou sucessores, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Segundo Manual de Marcas, item 5.11.14, intitulado ?Nome civil, patronímico e imagem de terceiros?: ?A autorização anteriormente mencionada deverá constar de cada um dos pedidos de registro de marca constituída por direito de personalidade de terceiros, independente de direitos marcários anteriormente adquiridos. Para fins do que dispõe o referido dispositivo legal, são aceitas autori
Sobre a marca
- Titular
- ROSA PINHEIRO COMERCIO DE SEMIJOIAS LTDA ME
- 45.966.167/0001-40
- Procurador ou escritório
- ABS BRANDS EDUCACAO E MARCAS
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2845ExigênciaEsta publicação15/07/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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