Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
lepettíne
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 30
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foram incluídas as ressalvas "[frutose] [adoçante natural]" e "[incluídos nesta classe]", de modo a adequar a especificação à classe reivindicada. Foi excluído da especificação o item "MILHO PARA PIPOCA" por não pertencer à classe reivindicada, sendo esse pertencente à NCL(12) classe 31.
Sobre a marca
- Titular
- L.A COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
- 24.734.761/0001-35
- Procurador ou escritório
- P. R. Kawski
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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