IPAS409
Cancelamento de ofício de registro de marca
Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260379965. Renúncias a registros de marca Exame de mérito em petição de renúncia total: Exigência Exame de mérito em petição de renúncia total: Sobrestamento Exame de mérito em petição de renúncia total: Indeferimento Exame de mérito em petição de renúncia total: Deferimento parcial Exame de mérito em petição de renúncia total: Deferimento Outros despachos em petição de renúncia total Exame de conformidade em petição de renúncia parcial: Exigência de pagamento Exame de conformidade em petição de renúncia parcial: Exigência de conformidade Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Exigência Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Sobrestamento Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Indeferimento Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Deferimento parcial Exame de mérito em petição de renúncia parcial: Deferimento Outros despachos em petição de renúncia parcial Exame de mérito em petição de renúncia total: Indeferimento Como etapa do exame de mérito de petições, indeferem-se as petições em referência, com base nos motivos indicados abaixo. Cabe recurso desta decisão, que deve ser apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação da decisão recorrida na Revista da Propriedade Industrial (RPI), nos termos dos art. 212, 221, 222, 223 e 224 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Para apresentar uma petição de recurso: 1. Acesse o e-Marcas no site do INPI (www.gov.br/inpi); 2. Emita uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para o serviço de “recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca)” (código 333), referente a petição; 3. Efetue o pagamento; e 4. Preencha e envie o formulário eletrônico correspondente à opção indicada na emissão da GRU, acompanhado dos esclarecimentos, argumentos, provas ou documentos apropriados. Para esclarecer outras dúvidas e conhecer em detalhe o processamento de pedidos de registro de marca e outras petições, não deixe de consultar o Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br).
RPI 2907
22/09/2026