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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

N RADAR UNICO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca N RADAR UNICO
Processo INPI
932489630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Realizado o adendo "serviços de processamento de dados [funções de escritório]" para melhor adequação da especificação à classe.

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Sobre a marca

Titular
ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
05.563.165/0001-95
Data de depósito
1 de novembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2882Nulidade31/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2759Publicação21/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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N RADAR UNICO, Deferimento na RPI nº 2845 | TrademarkIQ