Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
N RADAR UNICO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluída a expressão "gerenciamento de informações", por ser genérica para fins de classificação. Realizado o adendo [contra roubo de dados e de identidade] para melhor adequação da especificação à classe.
Sobre a marca
- Titular
- ACESSO DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO S.A.
- 05.563.165/0001-95
- Procurador ou escritório
- DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)