Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
JUN SAKAMOTO CASUAL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- JUN SAKAMOTO PARTICIPAÇÕES - EIRELI
- 19.298.845/0001-33
- Procurador ou escritório
- CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2845ArquivamentoEsta publicação15/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)