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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

JUN SAKAMOTO CASUAL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
932012248
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Considerando que em consulta ao site da Receita Federal verificou-se que a requerente tem natureza jurídica de Sociedade Empresária Limitada, solicita-se autorização expressa para registrar o nome civil JUN SAKAMOTO, objeto do pedido, como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
JUN SAKAMOTO PARTICIPAÇÕES - EIRELI
19.298.845/0001-33
Procurador ou escritório
CLAUDIA WATANABE, SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2845Arquivamento15/07/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)