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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

BELLA CANASTRA DESDE 2022

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLA CANASTRA DESDE 2022
Processo INPI
932002145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

O sinal originalmente apresentado foi alterado para exclusão do termo "CACHAÇA", conforme solicitado pelo requerente na petição de cumprimento de exigência 850250286717.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA BELLA CANASTRA
42.727.998/0001-70
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832Exigência15/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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