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Revista da Propriedade Industrial, 15 de abril de 2025

BELLA CANASTRA DESDE 2022

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2832, 15 de abril de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Logotipo da marca BELLA CANASTRA DESDE 2022
Processo INPI
932002145
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?cachaça?, considerado Indicação Geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, é irregistrável para assinalar os produtos/serviços especificados, diga se deseja retirá-lo, prosseguindo com o pedido de registro. Envie nova imagem contendo o sinal subsistente. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer outras alterações.

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Sobre a marca

Titular
CACHAÇA BELLA CANASTRA
42.727.998/0001-70
Data de depósito
22 de setembro de 2023
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2864Registro25/11/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845Deferimento15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2832ExigênciaEsta publicação15/04/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2753Publicação10/10/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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