HOPE medicinal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Exigência cumprida satisfatoriamente em parte.O requerente, em sua resposta à exigência formulada, reapresentou especificação adequada em parte, pois também apresentou produtos que extrapolaram o escopo dos produtos originalmente pedidos. Dessa forma, da nova especificação apresentada, foram aceitos somente os itens ?Suplementos nutricionais não medicinais à base de vitaminas, minerais ou vegetais, destinados ao consumo humano; Preparações dietéticas não medicinais para apoio a regimes alimentares especiais; Repelentes de insetos de uso pessoal?.
Sobre a marca
- Titular
- H. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- K. I. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
3- RPI nº 2845IndeferimentoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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