IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de natureza, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Exigência cumprida satisfatoriamente em parte.O requerente, em sua resposta à exigência formulada, reapresentou especificação adequada em parte, pois também apresentou produtos que extrapolaram o escopo dos produtos originalmente pedidos. Dessa forma, da nova especificação apresentada, foram aceitos somente os itens ?Suplementos nutricionais não medicinais à base de vitaminas, minerais ou vegetais, destinados ao consumo humano; Preparações dietéticas não medicinais para apoio a regimes alimentares especiais; Repelentes de insetos de uso pessoal?.
RPI 2845
15/07/2025