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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

FESTA DO REI

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FESTA DO REI
Processo INPI
931604478
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250238706, de 12 de maio de 2025, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 41, para assinalar ?Planejamento de festas?.

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Sobre a marca

Titular
L. L. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Lacerda Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de agosto de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2848Registro05/08/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2829Exigência25/03/2025

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2749Publicação12/09/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FESTA DO REI, Deferimento na RPI nº 2845 | TrademarkIQ