Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
FESTA DO REI
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Tendo em vista os esclarecimentos prestados por meio da Petição de Cumprimento de Exigência nº 850250238706, de 12 de maio de 2025, o requerente optou por prosseguir com o pedido de registro na classe 41, para assinalar ?Planejamento de festas?.
Sobre a marca
- Titular
- L. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Lacerda Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de agosto de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2845DeferimentoEsta publicação15/07/2025
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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