Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
PIZZA KING BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- J.C DE MELLO RESTAURANTE EIRELI
- 15.068.890/0001-40
- Procurador ou escritório
- G. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2845ArquivamentoEsta publicação15/07/2025
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)