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Offizielle Daten des INPI

PIZZA KING BRASIL

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

PIZZA KING BRASIL

ST13

BR500000930573129

Klasse

43

Anmeldung

930573129

Registrierung

930573129

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

43

Anmeldedatum

26.05.2023

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

J.C DE MELLO RESTAURANTE EIRELI

Vertreter

Gold Marks Brasil

****303****

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 43

Vienna-Codes

27.5.129.1.118.7.4

Waren und Dienstleistungen

Klasse 43

Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de pizzaria;

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

4 Veröffentlichungen gefunden

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850240607621 (21/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAPITAL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Gold Marks Brasil Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado.

19.08.2025

RPI 2850

IPAS699 | Ato de prejudicar petição | Protocolo: 850240607621 (21/11/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAPITAL COMERCIO E PARTICIPACOES LTDA Procurador: Gold Marks Brasil Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se definitivamente arquivado. | RPI 2850 | Data 2025-08-19

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

15.07.2025

RPI 2845

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2845 | Data 2025-07-15

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados, já que a situação do requerente junto à REceita é "INAPTA". Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente".

05.11.2024

RPI 2809

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido,observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis. Assim, deve o requerente comprovar capacidade técnica e operacional, bem como o exercício efetivo e lícito para a prestação dos produtos/serviços reivindicados, já que a situação do requerente junto à REceita é "INAPTA". Segundo o art.128 da LPI "as pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente". | RPI 2809 | Data 2024-11-05

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

27.06.2023

RPI 2738

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2738 | Data 2023-06-27

Inteligência publicitária

3 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • KING TRUCK SHOW EVENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA

    CNPJ 04.257.590/0001-93 · CASCAVEL/RS

    17 filmes publicitários · 2013–2017

  • KING STAR COLCHOES LTDA

    CNPJ 35.207.004/0001-20 · SAO PAULO/SP

    17 filmes publicitários · 2020–2025

  • KING COWORKING LTDA

    CNPJ 32.247.192/0001-21 · MOGI DAS CRUZES/SP

    6 filmes publicitários · 2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

Lassen Sie sich über jede neue Anmeldung informieren, die PIZZA KING BRASIL oder Ihre Marke gefährdet.

Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.