Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
BASHI
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS794
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
O processo foi encerrado sem registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250166727 (03/04/2025) Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1) Requerente: MARLON DA SILVA MARCILIO Procurador: ANDERSON DA SILVA LIMA
Sobre a marca
- Titular
- M. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- A. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5- RPI nº 2845ArquivamentoEsta publicação15/07/2025
Decisão de considerar Pedido Internacional inexistente pela não resposta à notif. de inconsistência
Notificação de inconsistência em Pedido Internacional
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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