Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
LIGHT FIBRA
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850220550971 (12/12/2022) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: LIGHT CONECTA LTDA Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- LIGHT FIBRA SERVICOS DE MULTIMIDIA E TELECOMUNICACOES LTDA EPP
- 31.041.472/0001-16
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 17 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5- RPI nº 2845DespachoEsta publicação15/07/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)