Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
URUPÊ
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- URUPÊ LTDA
- 42.939.694/0001-77
- Procurador ou escritório
- Fernandes Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2017
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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