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Revista da Propriedade Industrial, 13 de novembro de 2018

URUPÊ

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2497, 13 de novembro de 2018NominativaRegistro de marca extintoClasse 29

Sinal publicado

URUPÊ
Processo INPI
913537500
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
URUPÊ LTDA
42.939.694/0001-77
Procurador ou escritório
Fernandes Associados
Data de depósito
10 de outubro de 2017
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2832Caducidade15/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2784Caducidade14/05/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2503Registro26/12/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2497DeferimentoEsta publicação13/11/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2443Publicação31/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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