ADRIANE TRANSPORTADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS337
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250093238 (24/02/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADRIANO FERREIRA BATISTA NOVAIS - TRANSPORTES Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse. O pedido de registro apontado pela requerente visando a demonstrar seu legítimo interesse destina-se a segmento de mercado distinto ao da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA ADRIANE LTDA
- 77.164.952/0001-75
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
- RPI nº 2845PetiçãoEsta publicação15/07/2025
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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