Revista da Propriedade Industrial, 24 de janeiro de 2017
ADRIANE TRANSPORTADORA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TRANSPORTADORA ADRIANE LTDA
- 77.164.952/0001-75
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de agosto de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Notificação de recurso
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2403RegistroEsta publicação24/01/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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