Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
PANINE
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PANINE ALIMENTOS LTDA EPP
- 16.649.751/0001-73
- Procurador ou escritório
- P. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.