Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
NOVO SABOR
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Sobre a marca
- Titular
- PADARIA NOVO SABOR LTDA ME
- 01.427.349/0001-77
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2845CaducidadeEsta publicação15/07/2025
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.