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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2025

NOVO SABOR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2833, 24 de abril de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904804356
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240044666 (30/01/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EDILSON DIAS ARAGÃO 04910705511 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PADARIA NOVO SABOR LTDA ME
01.427.349/0001-77
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
15 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2845Caducidade15/07/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2833CaducidadeEsta publicação24/04/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2772Caducidade20/02/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2320Registro23/06/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.