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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

TABELÃO DO BRASILEIRÃO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

TABELÃO DO BRASILEIRÃO
Processo INPI
902021699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180051008 (13/09/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro de Marca - Ref: Processo 0160016-60.2017.4.02.5101 ? 9ª VF RJ ? TRF2 - INPI 52400.129405/2018-12 - Registros de Marca 902021648 (REVISTA DO BRASILEIRAO), 902021656 (SUPERGUIA DO BRASILEIRAO) 902023853 (TABELA DO BRASILEIRAO) e 902021699 (TABELAO DO BRASILEIRAO) ? Decisão do TRF da 2ª Região que homologou acordo firmado entre as partes (CBF e EDITORA ALTO ASTRAL LTDA), em que a Ré se compromete a transferir a titularidade dos registros para a Autora. Consignado que as partes não apresentaram o instrumento de cessão junto ao INPI até a presente data.

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Sobre a marca

Titular
EDITORA ALTO ASTRAL LTDA
46.157.905/0001-70
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
9 de outubro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2740Petição11/07/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2691Renovação02/08/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2635Petição06/07/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2494Sobrestamento23/10/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  7. RPI nº 2492Judicial09/10/2018

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2209Nulidade07/05/2013

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 2170Registro07/08/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2162Deferimento12/06/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 2028Publicação17/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.