TABELÃO DO BRASILEIRÃO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 902021699
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850130019076 (01/02/2013) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão final em processo judicial dos pedidos de registro de marca nºs. 830798161, 903059053, 830825142, 903059274 e 903059398, em face de indeferimento com fulcro no art. 124, VI, da LPI, já que se argui tratar-se o sinal "Brasileirão" de nome de evento esportivo oficialmente reconhecido. Sobrestadores:Petição 301170000974 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903059053 (BRASILEIRÃO), Petição 301170000975 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 903059274 (BRASILEIRÃO), Petição 301170000976 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao proc
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA ALTO ASTRAL LTDA
- 46.157.905/0001-70
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2494SobrestamentoEsta publicação23/10/2018
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.