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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

CAPODARTE

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

Processo INPI
901009741
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301240002954 (27/03/2024) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o cancelamento da indisponibilidade da presente marca, por determinação do MM. Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. Ofício nº 330/2025. Processo ATOrd 0020407-36.2023.5.04.0373. Processo INPI nº 52402.003183/2024-71.

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Sobre a marca

Titular
PKK CALÇADOS LTDA
56.681.513/0001-60
Procurador ou escritório
CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2892Registro09/06/2026

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2860Petição28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2855Judicial23/09/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2815Judicial17/12/2024

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2780Judicial16/04/2024

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2602Petição17/11/2020

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2601Renovação10/11/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2439Petição03/10/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2069Deferimento31/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.