Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025
RAYOVAC
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250228237 (13/06/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
- 49.032.964/0001-00
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2845RenovaçãoEsta publicação15/07/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.