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Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014

RAYOVAC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2283, 7 de outubro de 2014NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

RAYOVAC
Processo INPI
831147202
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
49.032.964/0001-00
Procurador ou escritório
Murta Goyanes Advogados
Data de depósito
3 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2901Petição11/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2513Retificação06/03/2019

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2294Registro23/12/2014

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.