Revista da Propriedade Industrial, 7 de outubro de 2014
RAYOVAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENERGIZER BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE BENS DE CONSUMO LTDA
- 49.032.964/0001-00
- Procurador ou escritório
- Murta Goyanes Advogados
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2283DeferimentoEsta publicação07/10/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.