CENTRO EUROPEU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000860 (29/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro + Anulação de Indeferimento - Ref: PROCESSO: 0009185-48.2001.4.01.3400 ? TRF 1ª Região - INPI 52400.003248/2001-11 - Registros e Pedidos de Marca 817541454, 817541462, 817541470, 820802328 (CENTRO EUROPEU) ? Trânsito em julgado Acórdão do TRF 1º Região, que ao acolher recurso da parte Autora, julgou a demanda IMPROCEDENTE. O pedido de marca 820802328 com status ?Pedido definitivamente arquivado? em virtude do encerramento do trâmite administrativo e judicial. Demais pedidos/registros sem alteração de status.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000397 (17/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:mandado de segurança 0224647-13.2017.4.02.5101 - 9ª VF-RJ - Extinto o processo por perda de objeto (pedido de marca definitivamente arquivado).
Sobre a marca
- Titular
- EUROPEU-CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS LTDA-ME
- 01.604.610/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 1998
Histórico de despachos
11- RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.