CENTRO EUROPEU
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença transitada em julgado constante dos autos da Ação Ordinária 14ª VF/DF n.º 2001.34.00.009195-2 INPI n.º 52400.003248/2001.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301150000860 (29/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Julgado procedente em parte o pedido autoral, somente para condenar o INPI à proceder o registro da marca CENTRO EUROPEU no processo n.º 820802328, depositado pela autora. Ação Ordinária 14ª VF/DF n.º 2001.34.00.009195-2 INPI n.º 52400.003248/2001.
Sobre a marca
- Titular
- EUROPEU-CENTRO DE ENSINO DE IDIOMAS LTDA-ME
- 01.604.610/0001-67
- Procurador ou escritório
- P. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de maio de 1998
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2441Judicial17/10/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2441DeferimentoEsta publicação17/10/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.