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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

COMPTIA

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2845, 15 de julho de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

COMPTIA
Processo INPI
819835692
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850250140905 (21/03/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMPTIA, INC. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Deferimento da petição 850250140905, publicado na RPI 2842, de 24/06/2025, para reexame da matéria.

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Sobre a marca

Titular
CompTIA, Inc.
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
7 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2845Despacho anuladoEsta publicação15/07/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1575Recurso provido13/03/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1487Recurso06/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1471Indeferimento16/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.