(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 16 de março de 1999

COMPTIA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferido o pedido de registro, com base na norma legal indicada..
IndeferimentoRPI nº 1471, 16 de março de 1999NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

COMPTIA
Processo INPI
819835692
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho 100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 815736550.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
CompTIA, Inc.
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
7 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2847Petição29/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2845Despacho anulado15/07/2025

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2842Petição24/06/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2640Petição10/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2636Renovação13/07/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2636Petição13/07/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2157Renovação08/05/2012

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1575Recurso provido13/03/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  11. RPI nº 1487Recurso06/07/1999

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  12. RPI nº 1471IndeferimentoEsta publicação16/03/1999

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.