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Revista da Propriedade Industrial, 15 de julho de 2025

CENTRO EUROPEU

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2845, 15 de julho de 2025MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
816655570
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301150000860 (29/12/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado - Ação Ordinária ? Nulidade de Registro + Anulação de Indeferimento - Ref: PROCESSO: 0009185-48.2001.4.01.3400 ? TRF 1ª Região - INPI 52400.003248/2001-11 - Registros e Pedidos de Marca 817541454, 817541462, 817541470, 820802328 (CENTRO EUROPEU) ? Trânsito em julgado Acórdão do TRF 1º Região, que ao acolher recurso da parte Autora, julgou a demanda IMPROCEDENTE. O pedido de marca 820802328 com status ?Pedido definitivamente arquivado? em virtude do encerramento do trâmite administrativo e judicial. Demais pedidos/registros sem alteração de status.

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EUROPEU CURSOS DE TUR. ADM. HOTELEIRA E IDIOMAS LTDA.
82.664.814/0001-95
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
26 de março de 1992

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2845JudicialEsta publicação15/07/2025

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2441Judicial17/10/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2411Extinção21/03/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  6. RPI nº 2362Petição12/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1846Despacho anulado23/05/2006

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1806Extinção16/08/2005

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1794Registro24/05/2005

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  10. RPI nº 1637Registro21/05/2002

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  11. RPI nº 1604Judicial02/10/2001

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  12. RPI nº 1473Caducidade30/03/1999

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  13. RPI nº 1254Petição13/12/1994

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1197Registro09/11/1993

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  15. RPI nº 1175Retribuição decenal08/06/1993

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  16. RPI nº 1159Deferimento16/02/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  17. RPI nº 1139Despacho29/09/1992

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.